EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL
Caro(a) associado(a),
A Diretoria do Movimento Psicanalítico Sul Catarinense nos termos do artigo 19 do seu Estatuto, convoca os associados para Assembleia Geral Ordinária, marcada para o dia 25 de maio de 2024 (sábado), de forma presencial, na Sede da Associação Movimento Psicanalítico Sul Catarinense, sito à Rua Tubalcain Faraco, nº 85, Ed. Center Park, sala 603, Centro, Tubarão-SC, com primeira chamada às 16h30min e última chamada às 16h45min. Serão deliberadas neste ato os assuntos listados em pauta:
1) Prestação de Contas
2) Investimentos realizados na sede
3) Entradas e saídas de associados
4) CT Institucional e CT Ensino e Transmissão
5) Informes Gerais
Tatiana Kuerten de Matos
Presidente
Tubarão, 17 de maio de 204.
A Diretoria do Movimento Psicanalítico Sul Catarinense, neste ato representado por sua presidente, Tatiana Kuerten de Matos, nos termos do artigo 14 do seu Estatuto, convoca os associados para Assembleia Geral Extraordinária marcada para o dia 17 de fevereiro de 2024 (sábado), nas dependências do Clube 29 de Junho, sito à Avenida Marcolino Martins Cabral, 4085 - CEP: 88705-007 - Tubarão/SC com primeira chamada às 19h45min e última chamada às 20h, sendo possível a participação de forma on-line, mediante link enviado.
Será deliberado neste ato o assunto listado em pauta: 01. Vacância de cargo da Diretoria.
Aos interessados em participarem de forma online, poderão solicitar o link via email até a véspera desta seção.
Tubarão, 05 de Fevereiro de 2024
Tatiana Kuerten de Matos
Presidente
CHAPA 1:
PresIndente: Tatiana Kuerten de Matos
Vice-presidente: Adriana de Oliveira Limas Cardozo
Primeira secretária: Thaís Wachholz
Primeira tesoureira: Larissa Rossi
Segunda secretária: Luana Cardozo
Segunda tesoureira: Luana Branco de Abreu
Comissão Eleitoral
Ana Paula Mazzuco
Marcus Vinícius de Souza Nunes
Mirella Marques Mendes
A Diretoria do Movimento Psicanalítico Sul Catarinense, neste ato representado por sua presidente em exercício, Tatiana Kuerten de Matos, nos termos do artigo 14 do seu Estatuto, convoca os associados para Assembleia Geral Extraordinária marcada para o dia 09 de dezembro de 2023 (sábado) na Sede da Associação Movimento Psicanalítico Sul Catarinense, sito à Rua Tubalcain Faraco, nº 85, Ed. Center Park, sala 603, Centro, Tubarão-SC, com primeira chamada às 13h30min e última chamada às 13h45min, sendo possível a participação de forma on-line, mediante link enviado via email.
Será deliberado neste ato o assunto listado em pauta:
01 Pleito eleitoral Gestão 2024-2025.
O link para a reunião será enviado aos associados com 24h de antecedência.
Tubarão, 02 de Dezembro de 2023.
Tatiana Kuerten de Matos
Presidente em exercício
Tubarão/SC, 02 de dezembro de 2023.
I – DA FINALIDADE
Art. 1º O presente regimento tem, por finalidade, regulamentar o processo de eleição para a Diretoria da Associação Movimento Psicanalítico Sul Catarinense (doravante AMPSC), para o período 2024/2025, com sede em Tubarão, Estado de Santa Catarina.
II – DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
Dos eleitores
Art. 2º Poderão votar no processo de eleição os associados:
I- Participantes;
II- Membros;
Dos Candidatos
Art. 3º Conforme o estatuto vigente, capítulo IV, que dispõe sobre as eleições:
1. O candidato à presidência da Comissão Diretora, precisará estar como Associado Membro por pelo menos dois anos e ter participado de todas as AG, e da comissão organizadora da Jornada Tubaronense de Psicanálise.
2. Os candidatos a primeiro Tesoureiro e primeiro Secretário, precisarão estar como Associado Membro por pelo menos dois anos, e para vice-presidente, segundo tesoureiro e segundo secretário, deverão estar como Associado Membro por qualquer período.
3. Caso não haja o número de Associados Membros suficientes com o tempo exigido para ocuparem todos os cargos, a inscrição da chapa e sua nominata, deverá ser aprovada pelo Conselho de Associados e/ou em Assembléia Geral convocada para tal fim.
Parágrafo um: Haverá o aceite de candidatos associados membros com tempo inferior ao período exigido pelo estatuto, somente se:
I - Não houver o interesse de associados membros em quantidade suficiente que atenda o critério com o tempo exigido no estatuto que queiram compor a comissão diretora,
II - Conforme o Art. 40º item 3 do estatuto: “Caso não haja o número de Associados Membros suficientes com o tempo exigido para ocuparem todos os cargos, a inscrição da chapa e sua nominata, deverá ser aprovada pelo Conselho de Associados e/ou em Assembléia Geral convocada para tal fim”.
Parágrafo dois: Havendo a inscrição de uma única chapa, esta será aprovada, mesmo que os candidatos não atendam o critério de tempo mínimo de permanência como Associado Membro, exigido pelo Estatuto.
Da Inscrição das chapas concorrentes
Art. 4º A inscrição dos candidatos integrantes das chapas concorrentes à Diretoria da AMPSC constitui-se do seguinte procedimento:
I- A inscrição será feita após a Assembleia de homologação do regimento eleitoral, através do e-mail: comissaoeleitoralampsc@gmail.com, na data e cronograma disponibilizada pela Comissão, firmando o compromisso expresso de concorrer acatando as regras estabelecidas neste regimento eleitoral;
II- O cronograma geral, contendo todas as datas e horários referentes ao processo eleitoral, será levado ao conhecimento público através de Edital específico, em meios eletrônicos oficiais respeitando o prazo mínimo de 48 horas de antecedência ao término das inscrições das chapas;
III- Imediatamente após a homologação das inscrições, a Comissão Eleitoral levará a conhecimento público, através do meio eletrônico oficial (site/aba mural) a nominata oficial dos candidatos integrantes de cada chapa e as respectivas numerações para as cédulas de votação;
IV- O número de cada chapa, para constar na cédula oficial de votação, obedecerá à ordem de inscrição;
Da votação
Art. 5 º O sufrágio será universal, observados os requisitos do Art. 2º deste regimento, sendo o voto facultativo e secreto;
Art. 6 º A consulta será realizada na data constante no Edital de convocação para as eleições.
§ 1° A Mesa Eleitoral será composta pelos membros da Comissão Eleitoral,
que poderá convocar outros associados da AMPSC, caso julgue necessário.
§ 2° A Mesa Eleitoral dará início ao sufrágio tendo à sua disposição a respectiva listagem dos eleitores.
§ 3º A votação será realizada em sessão na modalidade híbrida (presencial e online). Será feita através de formulário digital, onde constarão as listagens integrais com todos os nomes dos candidatos integrantes de cada chapa concorrente e os respectivos cargos a que concorrem; sendo os votos computados automaticamente através destes formulários enviados para tal fim.
§ 4º O procedimento para a votação será o seguinte: cada associado receberá cédula oficial em formulário digital, que será disponibilizado por email para todos os associados, onde terão acesso a 1 (um) formulário que ficará aberto pelo tempo de 5 (cinco) minutos; o eleitor tem o direito de votar 1 (uma) vez; o eleitor vai marcar a opção da chapa de sua preferência e em seguida enviar o formulário;
§ 5º A lista de presença dos associados constará na ata da Assembleia Eleitoral.
§ 6º Conforme o Art. 41º, item 11 do Estatuto vigente: Em situação em que houver uma única chapa, a sua eleição poderá ocorrer em Assembleia Geral, por aclamação.
§ 7º É vetado o voto por procuração.
Da apuração dos votos
Art. 7 º A apuração dos votos observará o seguinte processo:
I- No dia da eleição, imediatamente após o término da votação, a Comissão Eleitoral
fará a contagem dos votos compatíveis com o número de pessoas que estarão presentes no dia da eleição, em ato público, durante a assembleia específica para eleição. Por se tratar de uma eleição na modalidade híbrida será compartilhado sincronicamente a apuração dos votos.
II- A mesa escrutinadora de votos será composta pelos membros da Comissão Eleitoral,
que poderá convocar outros associados da AMPSC, caso julgue necessário, desde que não seja candidato;
III- Para efeito de cômputo dos votos, o coeficiente eleitoral deverá considerar o número
total de votos válidos, não sendo computados os votos brancos e nulos;
V- Serão considerados nulos os votos que:
a) estiverem identificados;
b) estiverem marcados mais de uma opção de chapa.
Do resultado da Eleição
Art. 8 º À Comissão Eleitoral cabe fazer a contagem dos votos, de acordo com os votos
válidos, elaborar uma ata, juntar a lista de presença, o formulário de eleição e demais materiais inerentes ao processo, dar ampla divulgação do resultado, bem como encaminhar o resultado para aprovação da Assembleia da AMPSC.
Parágrafo único – o formulário de eleição deverá ser preservado até o último sábado de dezembro do ano da eleição, para fins recursais.
Art. 9 º Quando houver mais de uma chapa inscrita concorrente, será considerada eleita aquela que tiver a maioria simples dos votos válidos, e na existência de chapa única, esta
deverá obter 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos válidos.
Art 10º Em caso de eleição por aclamação não será enviado cédula de votação por meio eletrônico. Caberá à Comissão Eleitoral declarar a única chapa inscrita a vencedora, sendo aprovada pela totalidade dos associados presentes.
Parágrafo único - Em caso de empate entre duas ou mais chapas, será eleita aquela cujo:
a) Candidato a Presidente for Membro no período mais avançado;
b) Candidato a Presidente ter a maior faixa etária.
Da Comissão Eleitoral
Art. 11º Os candidatos não poderão integrar a Comissão Eleitoral.
Art. 12º - Conforme o estatuto, Art. 40º §1º. As eleições deverão ser convocadas pela Comissão Eleitoral por meio de edital divulgado no mural do site da AMPSC, até a segunda quinzena de novembro do ano eleitoral.
Art. 13º São deveres e atribuições da Comissão Eleitoral:
I- Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
II- Convocar as eleições;
III- Receber e homologar as inscrições das chapas;
IV- Elaborar as regras da Comissão Eleitoral;
V- Regulamentar o processo eleitoral e estabelecer normas complementares, respeitando o estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
VI- Organizar e coordenar o processo eleitoral;
VII- Julgar os requerimentos das questões relativas à eleição;
VIII- Normatizar as campanhas e a propaganda eleitoral;
IX- Proceder à apuração dos votos e proclamar o resultado das eleições através da Ata circunstanciada;
X- Empossar a Diretoria Eleita.
XI- Dar ampla divulgação do resultado da eleição;
XII- Encaminhar a ATA da eleição à diretoria.
XIII- Decidir sobre recursos, interpostos em grau de primeira instância, das/dos chapas/candidatos e casos omissos no presente Regimento;
Parágrafo Único – para o primeiro sufrágio, objeto deste regimento, a ser realizado no ano de 2023, excepcionalmente será a Comissão Eleitoral a única e final instância para interposição de recurso. A partir do próximo sufrágio, a ser realizado em 2025, passa-se a observar o previsto no Estatuto Social da AMPSC, conforme descreve-se: A Comissão Eleitoral atua como instância consultiva, responsável por emitir parecer ao recurso interposto. Este parecer amparará a deliberação a ser tomada pelo Conselho de Associados que, por sua vez, assume a posição de final e soberana instância de recurso para fins eleitorais.
Este Regimento foi aprovado em Assembleia da AMPSC em 02/12/2023.
Comissão Eleitoral
Ana Paula Mazzuco – Associada Membro
Marcus Vinicius de Souza Nunes – Associado Membro
Mirella Marques Mendes – Associada Membro
A Comissão Eleitoral da Associação Movimento Psicanalítico Sul Catarinense (doravante simplesmente AMPSC), constituída em Assembleia Extraordinária de 29/11/2023, DECLARA aberto o Processo de Eleição à Diretoria da AMPSC para a gestão 2024/2025.
Art. 1º – Cada chapa inscrita deverá informar os nomes dos candidatos designados para
ocuparem, individualmente, os seguintes cargos: Presidente, vice-presidente; primeiro
secretário, primeiro tesoureiro, segundo secretário, segundo tesoureiro.
Art. 2º - Poderão ser candidatos, aos cargos de cada chapa, somente associados membros.
Art. 3º - O Processo de Eleição obedecerá ao seguinte cronograma:
02/12/2023 – Lançamento do Edital e início prazo para recebimento da inscrição das Chapas pela Comissão Eleitoral através do e-mail: comissaoeleitoralampsc@gmail.com
04/12/2023 – Encerramento do prazo para recebimento de inscrição das Chapas pela Comissão Eleitoral;
05/12/2023 – Publicação do Edital com Chapas homologadas e nominatas de integrantes e respectivos cargos a que concorrem; Publicação da respectiva numeração atribuída a cada chapa para sua figuração de ordem nas cédulas de votação.
06/12/2023 – Às 16h00, a Comissão Eleitoral levará a conhecimento público, por meio de edital próprio, a nominata oficial dos candidatos integrantes de cada chapa e as respectivas numerações para as cédulas de votação.
07/11/2023 – Início da Campanha eleitoral;
08/12/2023 – Fim da Campanha eleitoral;
09/12/2023 – Às 13h30 - Instalação da Mesa Eleitoral, pela Comissão Eleitoral, para: a) realizar, conduzir, orientar e deliberar sobre o processo de eleição; b) fazer contagem pública dos votos; acolher e dar parecer sobre eventuais recursos; declarar a chapa vencedora;
09/12/2023 – Das 13h30 às 13h35, Instrução, ao Colégio Eleitoral, sobre o protocolo de votação;
09/12/2023 – Às 13h45, fechamento da urna de eleição para votação;
09/12/2023 – Das 13h50 às 14h00, apuração e contagem pública dos votos e divulgação do resultado final; declaração da chapa vencedora; redação da ata de eleição;
09/12/2023 – Às 14h00 fim dos trabalhos de eleição e desinstalação da Mesa Eleitoral.
Art. 4º: O Processo de Eleição reger-se-á segundo o previsto no REGIMENTO DE ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO PSICANALÍTICO SUL CATARINENSE que segue anexo, aprovado em Assembleia Geral Ordinária no dia 02/12/2023.
Tubarão, 02 de dezembro de 2023.
Comissão Eleitoral
Ana Paula Mazzuco – associada membro.
Marcus Vinicius de Souza Nunes – associado membro.
Mirella Marques Mendes – associada membro.
A Diretoria do Movimento Psicanalítico Sul Catarinense, neste ato representado por sua presidente em exercício, Tatiana Kuerten de Matos, nos termos do artigo 14 do seu Estatuto, convoca os associados para Assembleia Geral Ordinária marcada para o dia 02 de dezembro de 2023 (sábado),de forma online, via Google Meet, com primeira chamada às 13h30min e última chamada às 13h45min.
Será deliberado neste ato os assuntos listados em pauta:
01.Prestação de Contas;
02.Assuntos Financeiros
03.Atualização do quadro de associados
04.Eleição para a Diretoria Gestão - 2023-2025
O link para a reunião será enviado aos associados com 24h de antecedência.
Tubarão, 24 de Novembro de 2023.
Tatiana Kuerten de Matos
Presidente em exercício
A Diretoria do Movimento Psicanalítico Sul Catarinense, neste ato representado por sua presidente em exercício, Tatiana Kuerten de Matos, nos termos do artigo 14 do seu Estatuto, convoca os associados para Assembleia Geral Extraordinária marcada para o dia 29 de novembro de 2023 (quarta-feira),de forma online, via Google Meet, com primeira chamada às 20h30min e última chamada às 20h45min.
Será deliberado neste ato o assunto listado em pauta:
01 Apresentação da Comissão Eleitoral - processo eleitoral Gestão 2023-2025
O link para a reunião será enviado aos associados com 24h de antecedência.
Tatiana Kuerten de Matos Presidente em exercício
Tubarão, 22 de Novembro de 2023.
CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO NO CONSELHO DE ASSOCIADOS
Ser associado à AMPSC por no mínimo 6 (seis) meses;
Ter disponibilidade de horário para a participação das reuniões mensais do Conselho. Obs: atualmente as reuniões ordinárias do Conselho ocorrem sempre na última quinta-feira de cada mês, às 19 horas;
O associado da AMPSC que atender os critérios 1 e 2 e tiver interesse em candidatar-se a uma vaga no Conselho, deverá inscrever-se através de formulário on-line próprio disponível no site da AMPSC;
Caso o número de candidatos seja maior do que o número de vagas disponíveis, serão adotados os seguintes critérios:
Primeiro, o tempo de vínculo do candidato com a AMPSC;
Segundo, o candidato de maior idade.
Sempre que houver vagas não preenchidas, caberá ao Conselho dar publicidade sobre o número de vagas abertas e prazos para inscrições à comunidade de associados via grupo de WhatsApp da Associação.
As inscrições ficarão abertas pelo prazo de 07 dias.
Recebidas as inscrições, o Conselho reunir-se-á ordinariamente para apreciar e deliberar sobre a admissão de novos membros, conforme os critérios acima relacionados. Após a deliberação os novos membros serão notificados pelo e-mail oficial do Conselho e passarão a integrá-lo imediatamente.
As inscrições para o conselho deverão ser realizadas pelo link abaixo:
https://docs.google.com/forms/d/1MjksMsoQZJYsRFZP9_B_phSZM07g7Z6jHSPvWDkUG2w/edit?usp=drivesdk
Segue a homologação da chapa inscrita e nominatas de integrantes e respectivos cargos:
CHAPA 1:
Presidente: Jamerson Luiz Schwengber Dornelles;
Vice Presidente: Tatiana Kuerten de Matos;
Secretária: Vanessa Wendhausen Lima;
Tesoureira: Laiana Cardoso;
Segunda Secretária: Márcia Nazario de Castro Holthausen;
Segundo Tesoureiro: Daniel Matos.
Atenciosamente, comissão eleitoral:
Ana Paula Mazzuco.
Fábio Silva.
Mirella Mendes.
Este Plano de Gestão apresenta as metas que a Chapa 1 buscará atingir, caso seja eleita, cumprindo e respeitando o Estatuto Social vigente.
TRANSMISSÃO
Promover atividades que continuem contribuindo com a transmissão da psicanálise, tais como as anuais Jornadas Tubaronense de Psicanálise, Grupos de Estudos, Seminários, Conferências, Cinemas em Análise, etc.
Incentivar a produção e a publicação de escritos apresentados em atividades promovidas por este movimento.
DIFUSÃO
Promover atividades que conversem com outras áreas do conhecimento, aumentando o alcance desta Associação na região Sul Catarinense, para além dos lugares que já lhe são comuns.
Implementar atividades de forma híbrida (presencial e on-line).
ADMINISTRAÇÃO
Compromete-se a construir e publicar o Regimento Interno, juntamente com todos e todas que fazem parte desta.
Propor novas estratégias para organização de atividades.
Tubarão/SC, 21 de agosto de 2021.
I – DA FINALIDADE
Art. 1o O presente regimento tem, por finalidade, regulamentar o processo de eleição para a Diretoria da Associação Movimento Psicanalítico Sul Catarinense (doravante AMPSC), com sede em Tubarão, Estado de Santa Catarina.
II – DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
Dos eleitores, formação do Colégio Eleitoral:
Art. 2o Poderão votar no processo de eleição os associados:
I- Participantes;
II- Membros;
III- Honorários.
Dos candidatos
Art. 3o Os candidatos a integrarem chapa à Diretoria da AMPSC deverão, obrigatoriamente, ser associados membros por dois anos para a condição de titular para os cargos de presidente, 1o secretário e 1o tesoureiro. Já para os cargos de vice-presidente, de 2o secretário e de 2o tesoureiro poderão ser associados membro por qualquer período.
Da Inscrição das chapas concorrentes
Art. 4o A inscrição dos candidatos integrantes das chapas concorrentes à Diretoria da AMPSC constitui-se do seguinte procedimento:
I- A inscrição será feita através do e-mail: comissaoeleitoralampsc@gmail.com, na data disponibilizada pela Comissão Eleitoral, firmando o compromisso expresso de concorrer acatando as regras estabelecidas neste regimento eleitoral;
II- O cronograma geral, contendo todas as datas e horários referentes ao processo eleitoral, será levado ao conhecimento público através de Edital específico, a ser publicado na página oficial da AMPSC e, também, em grupo de WhatsApp específico do qual participarão todos os integrantes do Colégio Eleitoral;
III- Imediatamente após a homologação das inscrições, a Comissão Eleitoral levará a conhecimento público, através do grupo de WhatsApp e meios eletrônicos oficiais da AMPSC a nominata oficial dos candidatos integrantes de cada chapa e as respectivas posições no formulário eletrônico de votação;
IV- O número de cada chapa, para constar na cédula oficial de votação, obedecerá à ordem de inscrição;
Parágrafo Único: A inscrição por Procuração deverá ser feita através de documento com poderes específicos para esta finalidade.
Da votação
Art. 5 o O sufrágio será universal, observados os requisitos do Art. 2o deste regimento, sendo o voto facultativo e secreto;
Art. 6 o A consulta será realizada na data constante no Edital.
§ 1° A votação será feita em cédulas eleitorais oficiais, através de um formulário online, onde constarão as listagens integrais, com todos os nomes dos candidatos integrantes de cada chapa concorrente e os respectivos cargos a que concorrem;
§ 2° A Mesa Eleitoral será composta pelos membros da Comissão Eleitoral, que poderá convocar outros associados da AMPSC, caso julgue necessário.
§ 3o A Mesa Eleitoral dará início ao sufrágio tendo à sua disposição a respectiva listagem dos eleitores, lista de presença (previamente fornecida pela Diretoria para conferência de integrantes do Colégio Eleitoral) e cédulas eleitorais através do formulário. Os votos serão computados automaticamente através do formulário eletrônico.
§ 4o O procedimento para a votação será o seguinte: cada eleitor cadastrará seu e-mail junto à Comissão Eleitoral; por este e-mail, a Comissão Eleitoral, disponibilizará o link de acesso ao formulário eletrônico para votação; o formulário ficará aberto por até 30 (trinta) minutos; cada eleitor tem o direito de votar 1 (uma) vez; o eleitor vai marcar a opção da chapa de sua preferência e em seguida enviar o formulário;
§ 5o É vetado o voto por procuração ou correspondência.
Da apuração dos votos
Art. 7 o A apuração dos votos observará o seguinte processo:
I- No dia da eleição, imediatamente após o término da votação, a Comissão Eleitoral fará a contagem dos votos compatíveis com o número de pessoas que estarão presentes no dia da eleição, em ato público, durante a assembleia específica para eleição. A tela de um integrante da comissão será compartilhada com todos presentes na eleição, a fim de registrar a chapa vencedora.
II- A mesa escrutinadora de votos será composta pelos membros da Comissão Eleitoral, que poderá convocar outros associados da AMPSC, caso julgue necessário, desde que não seja candidato;
III- Para efeito de cômputo dos votos, o coeficiente eleitoral deverá considerar o número total de votos válidos, não sendo computados os votos brancos e nulos;
Do resultado da Eleição
Art. 8 o À Comissão Eleitoral cabe fazer a contagem dos votos, de acordo com os votos válidos, elaborar uma ata, juntar as listas de presença, o formulário de eleição e demais materiais inerentes ao processo, dar ampla divulgação do resultado;
Parágrafo único – o formulário de eleição deverá ser preservado até o último sábado de novembro do ano da eleição, para fins recursais.
Art. 9 o Quando houver mais de uma chapa inscrita concorrente, será considerada eleita aquela que tiver a maioria simples dos votos válidos, e na existência de chapa única, esta deverá obter 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos válidos.
Parágrafo único - Em caso de empate entre duas ou mais chapas, será eleita aquela cujo:
a) Candidato a Presidente for Membro no período mais avançado;
b) Candidato a Presidente tiver a maior faixa etária.
Da Comissão Eleitoral
Art. 10 Os candidatos não poderão integrar a Comissão Eleitoral.
Art. 11 São deveres e atribuições da Comissão Eleitoral:
I- Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
II- Receber e homologar as inscrições dos candidatos;
III- Publicar as candidaturas homologadas, enumeradas pela ordem de inscrição;
IV- Solicitar os recursos materiais e humanos necessários à realização da eleição;
V- Administrar a votação e a apuração;
VI- Emitir parecer sobre recursos, interpostos em grau de primeira instância, das/dos chapas/candidatos e casos omissos no presente Regimento;
VII- Encaminhar, ao Conselho de Associados, que é instância competente, conforme o Estatuto Social da AMPSC, o referido parecer para apreciação e deliberação.
VII- Dar ampla divulgação do resultado da eleição;
VIII- Encaminhar a ATA da eleição à diretoria.
Este Regimento foi homologado em Assembleia da AMPSC em 21/08/2021.
Comissão Eleitoral
Ana Paula Mazzuco – Associada Participante
Fabio Silva – Associado Participante
Mirella Mendes – Associada Participante
A Comissão Eleitoral da Associação Movimento Psicanalítico Sul Catarinense (doravante simplesmente AMPSC), constituída em Assembleia Extraordinária de 29/05/2021, DECLARA aberto o Processo de Eleição à Diretoria da Associação para a gestão 2022/2023.
Art. 1o – Cada chapa inscrita deverá informar os nomes dos candidatos designados para ocuparem, individualmente, os seguintes cargos: Presidente, vice-presidente; primeiro secretário, primeiro tesoureiro, segundo secretário, segundo tesoureiro.
Art. 2o - Poderão ser candidatos, aos cargos de cada chapa, somente associados membros.
Art. 3o - O Processo de Eleição obedecerá ao seguinte cronograma:
01/09/2021 – Lançamento do Edital e início prazo para recebimento da inscrição das Chapas pela
Comissão Eleitoral;
02/09/2021 – Encerramento prazo para recebimento de inscrição das Chapas pela Comissão Eleitoral;
08/09/2021 – às 16h00: Publicação do Edital com Chapas homologadas e nominatas de integrantes e respectivos cargos a que concorrem; Publicação da respectiva numeração atribuída a cada chapa para sua figuração de ordem no formulário on-line de votação;
15/09/2021 – Data limite para apresentação, por parte das Chapas homologadas, de seus planos de gestão para serem publicadas na página de internet da Comissão Eleitoral (no site da própria AMPSC);
17/09/2021 – Limite para que a Diretoria repasse, à Comissão Eleitoral, relação atualizada contendo os e-mails dos associados votantes para cadastro do Colégio Eleitoral no formulário de votação eletrônica;
25/09/2021 – Das 13h30 às 14h00, Instrução, ao Colégio Eleitoral, sobre protocolo de votação eletrônica;
25/09/2021 – Às 14h00: envio do convite para acesso individual ao formulário de votação ao associado (participante, membro e honorário) através de e-mail cadastrado previamente segundo relação repassada pela Diretoria;
25/09/2021 – Das 14h00 às 14h30: período em que o formulário de votação ficará aberto para receber os votos do Colegiado Eleitoral;
25/09/2021 - Às 14h30, fechamento do formulário on-line de eleição para votação. O fechamento do formulário poderá ocorrer antes desse horário, caso se constate já ter votado a totalidade de eleitores do Colégio;
25/09/2021 – Das 14h30 às 15h00, apuração e contagem pública dos votos, mediante publicação da planilha resultante do formulário de eleição, que contabiliza a contagem total de votos e divulgação do resultado final; declaração da chapa vencedora; redação da ata de eleição;
25/09/2021 às 15h30 fim dos trabalhos de eleição e desinstalação da Mesa Eleitoral.
Art. 4o: O Processo de Eleição reger-se-á segundo o previsto no REGIMENTO DE ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO PSICANALÍTICO SUL CATARINENSE que segue anexo, aprovado em Assembleia Extraordinária no dia 21/08/2021.
Tubarão, 21 de agosto de 2021.
Comissão Eleitoral
Ana Paula Mazzuco – associada participante.
Fabio Silva – associado participante.
Mirella Mendes– associada participante.